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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 5.091 de 21 de Maio de 2004

Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Departamento de Engenharia e Construção - DEC, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar, no âmbito do Exército, o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, e tem a seguinte constituição:

I

Chefia;

II

Diretoria de Obras Militares;

III

Diretoria de Obras de Cooperação; e

IV

Diretoria de Patrimônio.

Art. 1º, III do Decreto 5.091 /2004