Artigo 2º do Decreto nº 5.091 de 21 de Maio de 2004
Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, no regulamento do DEC, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.