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Artigo 2º do Decreto nº 5.091 de 21 de Maio de 2004

Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, no regulamento do DEC, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.

Art. 2º do Decreto 5.091 /2004