Decreto nº 5.030 de 31 de Março de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de medidas para coibir a violência doméstica contra a mulher.
dois representantes do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher, no prazo de sessenta dias contados da publicação da portaria de designação de seus membros, prorrogáveis por mais trinta dias. (Vide Decreto nº 5.167, de 2004)
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .4.2004