Artigo 2º do Decreto nº 5.030 de 31 de Março de 2004
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por:
I
um representante de cada órgão a seguir indicado:
a
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;
b
Casa Civil da Presidência da República;
c
Advocacia-Geral da União;
d
Ministério da Saúde;
e
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
f
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
II
dois representantes do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
§ 1º
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.