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Artigo 5º do Decreto nº 5.030 de 31 de Março de 2004

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.