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Artigo 1º do Decreto nº 5.030 de 31 de Março de 2004

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de medidas para coibir a violência doméstica contra a mulher.