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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.030 de 31 de Março de 2004

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por:

I

um representante de cada órgão a seguir indicado:

a

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;

b

Casa Civil da Presidência da República;

c

Advocacia-Geral da União;

d

Ministério da Saúde;

e

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

f

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e

II

dois representantes do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 1º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.