Artigo 4º do Decreto nº 5.030 de 31 de Março de 2004
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.