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Decreto 49.350 de 26 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Brasília, em 26 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Carlos Barcellos Allyrio Sales Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1960 e retificado em 5.12.1960