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Artigo 4º do Decreto nº 49.350 de 26 de Novembro de 1960

Altera o Decreto nº 48.646, de 1º de agosto de 1960

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 49.350 /1960