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Decreto nº 49.184 de 1 de Novembro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas: Gabinete do Ministro:

I

1 (uma) de Chefe de Secretaria, símbolo 5 F;

II

3 (três) de Encarregado de Turma, símbolo 12 F;

III

1 (uma) de Chefe de Portaria, símbolo 14 F;

IV

1 (uma) de Secretário do Consultor Jurídico, símbolo 13 F;

V

5 (cinco) de Assessor Técnico, símbolo 4 F;

VI

1 (uma) de Assessor Administrativo, símbolo 6 F.

Art. 2º

Os símbolos das funções gratificadas de que trata o artigo anterior são fixados em caráter provisório e estão sujeitos a revisão da Comissão de Classificação de Cargos, quando da regulamentação do art. 12 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .

Art. 3º

As despesas com a execução dêste Decreto, serão atendidas pelas atuais dotações próprias até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1960

Anexo

Não remover!

Decreto nº 49.184 de 1 de Novembro de 1960