Decreto nº 49.184 de 1 de Novembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas: Gabinete do Ministro:
Os símbolos das funções gratificadas de que trata o artigo anterior são fixados em caráter provisório e estão sujeitos a revisão da Comissão de Classificação de Cargos, quando da regulamentação do art. 12 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .
As despesas com a execução dêste Decreto, serão atendidas pelas atuais dotações próprias até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1960