Artigo 1º do Decreto nº 49.184 de 1 de Novembro de 1960
Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas: Gabinete do Ministro:
I
1 (uma) de Chefe de Secretaria, símbolo 5 F;
II
3 (três) de Encarregado de Turma, símbolo 12 F;
III
1 (uma) de Chefe de Portaria, símbolo 14 F;
IV
1 (uma) de Secretário do Consultor Jurídico, símbolo 13 F;
V
5 (cinco) de Assessor Técnico, símbolo 4 F;
VI
1 (uma) de Assessor Administrativo, símbolo 6 F.