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Artigo 4º do Decreto nº 49.184 de 1 de Novembro de 1960

Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 49.184 /1960