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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 49.184 de 1 de Novembro de 1960

Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas: Gabinete do Ministro:

I

1 (uma) de Chefe de Secretaria, símbolo 5 F;

II

3 (três) de Encarregado de Turma, símbolo 12 F;

III

1 (uma) de Chefe de Portaria, símbolo 14 F;

IV

1 (uma) de Secretário do Consultor Jurídico, símbolo 13 F;

V

5 (cinco) de Assessor Técnico, símbolo 4 F;

VI

1 (uma) de Assessor Administrativo, símbolo 6 F.

Art. 1º, I do Decreto 49.184 /1960