Decreto nº 4.878 de 18 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
O Conselho Nacional de Saúde - CNS, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, é integrado por quarenta membros titulares, sendo cinqüenta por cento deles representantes dos usuários e os outros cinqüenta por cento distribuídos entre representantes dos trabalhadores em saúde, correspondendo a vinte e cinco por cento, e representantes dos gestores e prestadores de serviços, correspondendo a vinte e cinco por cento, e tem a seguinte composição:
O CNS contará ainda com quarenta representantes primeiros suplentes e quarenta representantes segundos suplentes, respeitada também a paridade.
O mandato excepcional dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2005. (Redação dada pelo Decreto nº 5.485, de 2005)
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS. (Redação dada pelo Decreto nº 5.485, de 2005)
Ficam revogados o caput do art. 2º e seus incisos , bem assim seus §§ 1º , 2º , 3º e 7º, do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990 , e os Decretos nºˢ 2.979, de 2 de março de 1999 , e 4.699, de 19 de maio de 2003.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2003