Artigo 1º, Inciso I, Alínea h do Decreto nº 4.878 de 18 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional de Saúde - CNS, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, é integrado por quarenta membros titulares, sendo cinqüenta por cento deles representantes dos usuários e os outros cinqüenta por cento distribuídos entre representantes dos trabalhadores em saúde, correspondendo a vinte e cinco por cento, e representantes dos gestores e prestadores de serviços, correspondendo a vinte e cinco por cento, e tem a seguinte composição:
I
representantes dos usuários:
a
sete de entidades nacionais de portadores de patologias e deficiências;
b
um de confederações nacionais de entidades religiosas;
c
dois de centrais sindicais;
d
um de entidades nacionais de aposentados e pensionistas;
e
um de entidades nacionais de trabalhadores rurais;
f
um de entidades nacionais de associações de moradores e movimentos comunitários;
g
um de entidades nacionais de empresários da indústria;
h
um de entidades nacionais de empresários do comércio;
i
um de entidades nacionais de empresários da agricultura;
j
um das sociedades nacionais para pesquisa científica;
l
um de entidades nacionais de organizações indígenas;
m
um de entidades nacionais de movimentos organizados de mulheres em saúde;
n
um de movimentos nacionais populares;
II
representantes dos trabalhadores em saúde:
a
sete de entidades nacionais de trabalhadores em saúde;
b
dois da comunidade científica;
c
um de entidades nacionais dos médicos;
III
representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde:
a
seis de gestores federais;
b
um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
c
um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
d
dois de prestadores de serviços de saúde.
Parágrafo único
O CNS contará ainda com quarenta representantes primeiros suplentes e quarenta representantes segundos suplentes, respeitada também a paridade.