Artigo 3º do Decreto nº 4.878 de 18 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS. (Redação dada pelo Decreto nº 5.485, de 2005)