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Artigo 3º do Decreto nº 4.878 de 18 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências

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Art. 3º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS. (Redação dada pelo Decreto nº 5.485, de 2005)

Art. 3º do Decreto 4.878 /2003