Decreto nº 47.850 de 7 de Março de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir uma linha de transmissão de energia elétrica no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938; CONSIDERANDO que pelo item 2º, letras b e c, da Resolução nº 1.818 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir no Estado de São Paulo o seguinte:
a
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§ 1º
A finalidade destas instalações é o transporte do suprimento, à Prefeitura Municipal de Silveiras, autorizado no item 1º da Resolução número 1.818.
§ 2º
Por ocasião da aprovação das propostas pelo Ministério da Agricultura serão fixadas as características técnicas das instalações.
Art. 2º
O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo deverá cumprir as seguintes condições:
I
Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, os projetos, especificações e orçamentos das obras a executar.
II
Iniciá-las e conclui-las nos prazos fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único
Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º
A presente autorização fica subordinada às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 4º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1960