Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 47.850 de 7 de Março de 1960
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir uma linha de transmissão de energia elétrica no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir no Estado de São Paulo o seguinte:
a
§ 1º
A finalidade destas instalações é o transporte do suprimento, à Prefeitura Municipal de Silveiras, autorizado no item 1º da Resolução número 1.818.
§ 2º
Por ocasião da aprovação das propostas pelo Ministério da Agricultura serão fixadas as características técnicas das instalações.