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Artigo 4º do Decreto nº 47.850 de 7 de Março de 1960

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir uma linha de transmissão de energia elétrica no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 47.850 de 7 de Março de 1960