Artigo 4º do Decreto nº 47.850 de 7 de Março de 1960
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir uma linha de transmissão de energia elétrica no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.