Artigo 3º do Decreto nº 47.850 de 7 de Março de 1960
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir uma linha de transmissão de energia elétrica no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente autorização fica subordinada às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.