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Decreto 4.699 de 19 de Maio de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 19 de maio de 2003;182
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2003