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Decreto nº 4.699 de 19 de Maio de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 2003;182


Art. 1º

o O mandato dos novos integrantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS, a serem designados em razão do término do mandato suplementar de que trata o art. 1 o do Decreto n o 4.583, de 3 de fevereiro de 2003 , encerrar-se-á, excepcionalmente, em 31 de agosto de 2003. (Vide Decreto nº 4.878, de 18.11.2003)

Art. 2º

o Até 3 de julho de 2003, o Ministério da Saúde, ouvido previamente o CNS, formulará proposta de alteração da composição daquele Conselho, garantidas as representações constantes da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Parágrafo único

A nova composição será definida em decreto específico, que disporá sobre o mandato regular dos novos integrantes, a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1 o .

Art. 3º

o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para designar os membros do CNS.

Art. 4º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

o Fica revogado o Decreto n o 4.583, de 3 de fevereiro de 2003.


o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2003

Decreto nº 4.699 de 19 de Maio de 2003