Artigo 2º do Decreto nº 4.699 de 19 de Maio de 2003
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Até 3 de julho de 2003, o Ministério da Saúde, ouvido previamente o CNS, formulará proposta de alteração da composição daquele Conselho, garantidas as representações constantes da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Parágrafo único
A nova composição será definida em decreto específico, que disporá sobre o mandato regular dos novos integrantes, a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1 o .