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Artigo 2º do Decreto nº 4.699 de 19 de Maio de 2003

Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 2º

o Até 3 de julho de 2003, o Ministério da Saúde, ouvido previamente o CNS, formulará proposta de alteração da composição daquele Conselho, garantidas as representações constantes da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Parágrafo único

A nova composição será definida em decreto específico, que disporá sobre o mandato regular dos novos integrantes, a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1 o .

Art. 2º do Decreto 4.699 /2003