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Decreto nº 4.583 de 3 de Fevereiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de fevereiro de 2003; 182


Art. 2º

o Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para designar os membros do CNS.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2003