Decreto nº 4.583 de 3 de Fevereiro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de fevereiro de 2003; 182
Art. 2º
o Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para designar os membros do CNS.
da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2003