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Artigo 2º do Decreto nº 4.583 de 3 de Fevereiro de 2003

Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que menciona.

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Art. 2º

o Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para designar os membros do CNS.

Art. 2º do Decreto 4.583 /2003