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Artigo 3º do Decreto nº 4.699 de 19 de Maio de 2003

Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 3º

o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para designar os membros do CNS.

Art. 3º do Decreto 4.699 /2003