Artigo 3º do Decreto nº 4.699 de 19 de Maio de 2003
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para designar os membros do CNS.