Decreto nº 4.450 de 27 de Julho de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o regulamento a que se refere o art. 3º do Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
Fica assim redigido o art. 2º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934 : "O Conselho será composto de sete membros, a saber : O Diretor do Serviço Florestal; Um representante do Departamento Nacional da Produção Animal; Um representante do Departamento Nacional da Produção Mineral; Um representante do Museu Nacional; Um representante do Museu Histórico Nacional; Um representante da Escola Nacional de Belas Artes, e Um representante do Serviço Geográfico Militar."
Art. 2º
Elimine-se o § 1º do art. 2º.
Art. 3º
Fica assim redigido o art. 3º. "O Conselho, que será presidido pelo Diretor do Serviço Florestal, reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês e nos termos do regimento que for aprovado.
Art. 4º
Fica assim redigido o parágrafo único do art. 7º. "O esteno-dactilógrafo será admitido na forma do Decreto- Lei a, 240, de 4 de fevereiro de 1938."
Art. 5º
Fica assim redigido o art. 23: "Os membros do Conselho e os representantes dos Ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda perceberão a gratificação de 50$0 (cincoenta mil réis) por sessão convocada pelo Presidente, e até o máximo de 250$0 (duzentos e cincoenta mil réis) mensais."
Art. 6º
Elimine-se o parágrafo único do art. 23.
Art. 7º
Fica assim redigido o art. 24: "Os membros do Conselho, à, exceção do Diretor do Serviço Florestal, serão substituídos, bienalmente, na proporção de um terço."
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Oswaldo Aranha. Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.7.1939