Decreto nº 4.450 de 27 de Julho de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o regulamento a que se refere o art. 3º do Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Fica assim redigido o art. 2º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934 : "O Conselho será composto de sete membros, a saber : O Diretor do Serviço Florestal; Um representante do Departamento Nacional da Produção Animal; Um representante do Departamento Nacional da Produção Mineral; Um representante do Museu Nacional; Um representante do Museu Histórico Nacional; Um representante da Escola Nacional de Belas Artes, e Um representante do Serviço Geográfico Militar."
Fica assim redigido o art. 3º. "O Conselho, que será presidido pelo Diretor do Serviço Florestal, reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês e nos termos do regimento que for aprovado.
Fica assim redigido o parágrafo único do art. 7º. "O esteno-dactilógrafo será admitido na forma do Decreto- Lei a, 240, de 4 de fevereiro de 1938."
Fica assim redigido o art. 23: "Os membros do Conselho e os representantes dos Ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda perceberão a gratificação de 50$0 (cincoenta mil réis) por sessão convocada pelo Presidente, e até o máximo de 250$0 (duzentos e cincoenta mil réis) mensais."
Fica assim redigido o art. 24: "Os membros do Conselho, à, exceção do Diretor do Serviço Florestal, serão substituídos, bienalmente, na proporção de um terço."
GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Oswaldo Aranha. Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.7.1939