Artigo 4º do Decreto nº 4.450 de 27 de Julho de 1939
Altera o regulamento a que se refere o art. 3º do Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica assim redigido o parágrafo único do art. 7º. "O esteno-dactilógrafo será admitido na forma do Decreto- Lei a, 240, de 4 de fevereiro de 1938."