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Artigo 3º do Decreto nº 4.450 de 27 de Julho de 1939

Altera o regulamento a que se refere o art. 3º do Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934.

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Art. 3º

Fica assim redigido o art. 3º. "O Conselho, que será presidido pelo Diretor do Serviço Florestal, reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês e nos termos do regimento que for aprovado.

Art. 3º do Decreto 4.450 /1939