Artigo 3º do Decreto nº 4.450 de 27 de Julho de 1939
Altera o regulamento a que se refere o art. 3º do Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica assim redigido o art. 3º. "O Conselho, que será presidido pelo Diretor do Serviço Florestal, reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês e nos termos do regimento que for aprovado.