Artigo 7º do Decreto nº 4.450 de 27 de Julho de 1939
Altera o regulamento a que se refere o art. 3º do Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica assim redigido o art. 24: "Os membros do Conselho, à, exceção do Diretor do Serviço Florestal, serão substituídos, bienalmente, na proporção de um terço."