Decreto 43.885 de 10 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 2 de abril de 1946, decreta:
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
É criada a Delegação Permanente do Brasil junto a Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO) com sede em Paris.
Art. 2º
A Delegação Permanente ficará diretamente subordinada á Secretaria de Estado das Relações Exteriores e será chefiada por um Delegado, designado pelo Presidente da República e escolhido entre os funcionários da classe "O" da carreira de Diplomata ou por brasileiro de reconhecida competência em assuntos pedagógicos científicos e culturais.
Art. 3º
O Delegado do Brasil será creditado junto à UNESCO com a categoria de Embaixada e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o padrão "O" da tabela anual do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino kubitschek José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1958