Artigo 5º do Decreto nº 43.885 de 10 de Junho de 1958
Dispõe sôbre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.