Artigo 4º do Decreto nº 43.885 de 10 de Junho de 1958
Dispõe sôbre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.