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Artigo 4º do Decreto nº 43.885 de 10 de Junho de 1958

Dispõe sôbre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO).

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Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 43.885 /1958