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Artigo 2º do Decreto nº 43.885 de 10 de Junho de 1958

Dispõe sôbre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO).

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Art. 2º

A Delegação Permanente ficará diretamente subordinada á Secretaria de Estado das Relações Exteriores e será chefiada por um Delegado, designado pelo Presidente da República e escolhido entre os funcionários da classe "O" da carreira de Diplomata ou por brasileiro de reconhecida competência em assuntos pedagógicos científicos e culturais.

Art. 2º do Decreto 43.885 /1958