Artigo 2º do Decreto nº 43.885 de 10 de Junho de 1958
Dispõe sôbre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Delegação Permanente ficará diretamente subordinada á Secretaria de Estado das Relações Exteriores e será chefiada por um Delegado, designado pelo Presidente da República e escolhido entre os funcionários da classe "O" da carreira de Diplomata ou por brasileiro de reconhecida competência em assuntos pedagógicos científicos e culturais.