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Artigo 1º do Decreto nº 43.885 de 10 de Junho de 1958

Dispõe sôbre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO).

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Art. 1º

É criada a Delegação Permanente do Brasil junto a Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO) com sede em Paris.

Art. 1º do Decreto 43.885 /1958