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Decreto 4.366 de 9 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 9 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Barbosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.2002