Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 4.366 de 9 de Setembro de 2002
Regulamenta a Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os programas e projetos prioritários para a Região Administrativa, principalmente no que se refere à infra-estrutura básica à geração de empregos, serão financiados com recursos:
I
do orçamento da União;
II
dos orçamentos dos Estados de Pernambuco e da Bahia e dos Municípios abrangidos pela Região Administrativa; e
III
de operações de crédito externas e internas.