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Artigo 12 do Decreto nº 4.366 de 9 de Setembro de 2002

Regulamenta a Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA, e dá outras providências.

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Art. 12

A União estabelecerá convênios com os Estados de Pernambuco e da Bahia e com os Municípios referidos no § 1º do art. 1º, com a finalidade de atender ao disposto neste Decreto.