Decreto nº 35.800 de 12 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada a instalar uma subestação abaixadora em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, CONSIDERANDO ter-se manifestado favoravelmente o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela Resolução nº 962, de 15 de junho de 1954, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Fica autorizada a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, a instalar, em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, uma subestação abaixadora de 132-25-6kV, com a potência inicial de 25.000 KVA.
Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
Apresentar à Divisão de Água do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, os projetos e orçamentos respectivos, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto.
Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro da Agricultura.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.71954.