Artigo 3º do Decreto nº 35.800 de 12 de Julho de 1954
Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada a instalar uma subestação abaixadora em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.