Artigo 1º do Decreto nº 35.800 de 12 de Julho de 1954
Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada a instalar uma subestação abaixadora em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, a instalar, em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, uma subestação abaixadora de 132-25-6kV, com a potência inicial de 25.000 KVA.