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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 35.800 de 12 de Julho de 1954

Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada a instalar uma subestação abaixadora em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I

Apresentar à Divisão de Água do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, os projetos e orçamentos respectivos, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto.

II

Iniciar e incluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único

Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2º, I do Decreto 35.800 /1954