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Artigo 2º do Decreto nº 35.800 de 12 de Julho de 1954

Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada a instalar uma subestação abaixadora em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I

Apresentar à Divisão de Água do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, os projetos e orçamentos respectivos, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto.

II

Iniciar e incluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único

Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 35.800 /1954