Artigo 2º do Decreto nº 35.800 de 12 de Julho de 1954
Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada a instalar uma subestação abaixadora em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I
Apresentar à Divisão de Água do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, os projetos e orçamentos respectivos, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto.
II
Iniciar e incluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único
Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro da Agricultura.