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Artigo 4º do Decreto nº 35.800 de 12 de Julho de 1954

Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada a instalar uma subestação abaixadora em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 35.800 /1954