Artigo 4º do Decreto nº 35.800 de 12 de Julho de 1954
Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada a instalar uma subestação abaixadora em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.