Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providencias.

Decreto de 1º de Fevereiro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É instituída a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica, com a atribuição de coordenar, supervisionar e propor aperfeiçoamento às ações integradas dos órgãos da Administração Pública, relativas à operação dos mecanismos de defesa econômica.

Art. 2º

A Comissão, coordenada pelo Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é composta de representante:

I

da Secretaria Nacional de Direito Econômico;

II

da Secretaria Nacional de Economia;

III

da Secretaria Especial de Política Econômica;

IV

da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça;

V

da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

VI

da Superintendência Nacional do Abastecimento.

Parágrafo único

A Secretaria Executiva da comissão será exercida pelo representante da Secretaria Nacional de Direito Econômico, que substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos.

Art. 3º

A convite do Coordenador ou do Secretário-Executivo poderão participar das reuniões da Comissão representantes de órgãos e entidades governamentais, de outras instituições, pessoas de notório saber sobre temas correlacionados à defesa econômica ou representantes da sociedade.

Art. 4º

A participação na Comissão será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1991