Artigo 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão, coordenada pelo Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é composta de representante:
I
da Secretaria Nacional de Direito Econômico;
II
da Secretaria Nacional de Economia;
III
da Secretaria Especial de Política Econômica;
IV
da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça;
V
da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VI
da Superintendência Nacional do Abastecimento.
Parágrafo único
A Secretaria Executiva da comissão será exercida pelo representante da Secretaria Nacional de Direito Econômico, que substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos.