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Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providencias.


Art. 1º

É instituída a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica, com a atribuição de coordenar, supervisionar e propor aperfeiçoamento às ações integradas dos órgãos da Administração Pública, relativas à operação dos mecanismos de defesa econômica.