Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituída a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica, com a atribuição de coordenar, supervisionar e propor aperfeiçoamento às ações integradas dos órgãos da Administração Pública, relativas à operação dos mecanismos de defesa econômica.