Artigo 6º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providencias.
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