Artigo 6º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providencias.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providencias.
Revogam-se as disposições em contrário.