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Artigo 5º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providencias.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991