Decreto nº 3.210 de 14 de Outubro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso V, letra "l", da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no art. 6º da Medida Provisória nº 1.911-10, de 24 de setembro de 1999, e nos termos do inciso V do art. 22 do Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
A Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, de caráter permanente, instituída com a finalidade de coordenar os trabalhos relativos a projeto, implantação, avaliação e acompanhamento de sistema de comunicações por satélite para atender à Estrutura Militar de Guerra, que prevê a participação combinada das Forças Singulares, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.
Art. 2º
A CISCOMIS é subordinada diretamente ao Ministro de Estado da Defesa.
Art. 3º
A estrutura administrativa básica da CISCOMIS é a seguinte:
I
órgão colegiado - Conselho Diretor;
II
órgão de coordenação - Coordenadoria;
III
órgão executivo - Secretaria-Executiva; e
IV
órgãos setoriais - Gerências.
Art. 4º
O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo e dois representantes, Oficiais-Generais, de cada um dos Comandos Militares, que se poderão fazer acompanhar de assessores.
Art. 4º
O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores. (Redação dada pelo Decreto nº 3.817, de 2001)
Art. 5º
A Coordenadoria é exercida pelo Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa.
Art. 6º
A Secretaria-Executiva é exercida pelo Encarregado da Divisão de Telecomunicações do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa, e as gerências, por pessoal dessa mesma Divisão.
Art. 7º
A CISCOMIS dispõe de recursos orçamentários do Ministério da Defesa em programa de trabalho específico para a implantação de comunicações interforças.
Art. 8º
Para atingir sua finalidade, a CISCOMIS deverá, dentre outras atividades:
I
providenciar projeto, especificação, aquisição e implantação de sistema de comunicações adequado às necessidades das Forças Singulares dentro da Estrutura Militar de Guerra;
II
prestar o apoio necessário para que as Forças Singulares possam operar e manter as partes do sistema sob sua responsabilidade;
III
após a implantação inicial, continuar a prestar apoio financeiro às atividades correntes, bem como providenciar a avaliação dos resultados obtidos, o acompanhamento técnico e os estudos para modernização e expansão do sistema; e
IV
na aquisição de bens e serviços, dar preferência às empresas brasileiras, ao mercado interno e à tecnologia brasileira, conforme previsto na Constituição.
Art. 9º
O Ministro de Estado da Defesa estabelecerá as normas complementares necessárias à fiel execução do disposto neste Decreto.
Art. 10º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11
Fica revogado o Decreto nº 358, de 9 de dezembro de 1991 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1999